Publicado no dia 03/01/2022, a Portaria INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 3, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 que disciplina a forma de apresentação pelo segurado especial de informações no Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial.
Esta portaria disciplina a forma de apresentação pelo segurado especial de informações relacionadas ao registro de trabalhadores, aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores dos tributos, das contribuições devidas à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e outras informações de interesse do Ministério do Trabalho e Previdência, do Ministério da Economia, do Conselho Curador do FGTS e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.
Os recolhimentos de tributos e depósitos de FGTS devidos pelo segurado especial serão efetuados mediante utilização de Documento Unificado de Arrecadação – DAE, gerado pelo eSocial, até o dia sete do mês seguinte ao da competência a que se refere.
Confira a portaria na íntegra: