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PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 3, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

PORTARIA INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 3, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021

Publicado no dia 03/01/2022, a Portaria INTERMINISTERIAL MTP/ME Nº 3, DE 15 DE OUTUBRO DE 2021 que disciplina a forma de apresentação pelo segurado especial de informações no Sistema Simplificado de Escrituração Digital de Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial.

Esta portaria disciplina a forma de apresentação pelo segurado especial de informações relacionadas ao registro de trabalhadores, aos fatos geradores, à base de cálculo e aos valores dos tributos, das contribuições devidas à Previdência Social e ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço – FGTS e outras informações de interesse do Ministério do Trabalho e Previdência, do Ministério da Economia, do Conselho Curador do FGTS e do Instituto Nacional do Seguro Social – INSS.

Os recolhimentos de tributos e depósitos de FGTS devidos pelo segurado especial serão efetuados mediante utilização de Documento Unificado de Arrecadação – DAE, gerado pelo eSocial, até o dia sete do mês seguinte ao da competência a que se refere.

Confira a portaria na íntegra:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria-interministerial-mtp/me-n-3-de-15-de-outubro-de-2021-371624393

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