Projeto eSocial – Rubrica 9933 (auxílio-doença)

Prezados, boa tarde!

“FIM” da Dedução nas contribuições previdenciárias do custo salarial dos primeiros 15 dias de afastamento de empregado com Covid-19.

Nota sobre o fim do direito de dedução tratado na Nota Orientativa n° 21/2020.

Considerando o disposto no art. 6 º da Lei nº 13.982 de 02 de abril de 2020, encerrou-se no período de apuração 06/2020 o direito de dedução do custo salarial referente aos primeiros 15 dias de afastamento do trabalhador acometido com o Covid-19. Ou seja, esta rubrica não pode mais ser deduzida na forma da Nota Orientativa nº 21/2020.
https://www.gov.br/esocial/pt-br/noticias/receita-federal/nota-sobre-o-fim-do-direito-de-deducao-tratado-na-nota-orientativa-ndeg-21-2020

NOTA ORIENTATIVA 2020.21
https://www.gov.br/esocial/pt-br/documentacao-tecnica/manuais/nota-orientativa-2020-21-deducao-nas-cps-dos-15-de-afastamento-por-covid-19-v2.pdf

2020-07-21T14:07:07-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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