Bom dia Amigos!
Observei que o tema ainda provoca muitas dúvidas (compensação de tributos), principalmente a forma de compensar os valores de folha de pagamento no eSocial.
A maneira correta de entender e realizar este procedimento (compensação) deve ser através da PER/DCOMP.
PER/DCOMP é o programa permitir que o contribuinte preencher, consultar e transmitir pedidos de ressarcimento de restituição e de reembolso e declarações de compensação de créditos tributários.
Acesse PER/DCOMP veja na integra suas orientações.
A Receita Federal informa que, a partir desta segunda-feira, 10 de dezembro, os contribuintes poderão utilizar o Pedido Eletrônico de Restituição, Ressarcimento ou Reembolso e Declaração de Compensação WEB (PER/DCOMP Web) para créditos de Saldos Negativos de IRPJ e CSLL.
2. Dessa forma, os contribuintes não precisarão mais utilizar o programa (PGD) PER/DCOMP para qualquer pedido de restituição ou declaração de compensação de créditos de saldos negativos de IRPJ ou CSLL.
3. Destaca-se também que já está disponível a possibilidade de utilização do PER/DCOMP Web para a realização da compensação entre créditos fazendários e débitos previdenciários e vice-versa, ou seja, a chamada compensação cruzada.
4. A compensação cruzada pode ser realizada pelos contribuintes que utilizam o eSocial para apuração das contribuições, desde o mês de setembro de 2018.
5. Estima-se que 82% das empresas conseguirão utilizar, no próprio ano de apuração, a totalidade de seus créditos na compensação com débitos previdenciários, o que possibilitará o aproveitamento imediato de créditos pelos contribuintes optantes pelo e-Social.
6. O serviço está disponível no Portal e-CAC e o acesso para a PJ será exclusivamente por meio de certificado digital.
FONTE: Receita Federal