Receita Federal prorroga prazo de entrega da DCTFWeb para 18 de março

Prorrogado o prazo de envio da DCTFWEB (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos) referente a competência de fevereiro para o dia 18/03/2022. O prazo original para entrega seria até às 23h59 do dia 15/03.

Esta alteração ocorreu devido a instabilidade no acesso ao e-CAC.

Confira a matéria na íntegra:

A Receita Federal adiou o prazo de envio da Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais Previdenciários e de Outras Entidades e Fundos – (DCTFWeb) relativa ao período de apuração (competência) de fevereiro para próxima sexta-feira, dia 18 de março. O prazo original para entrega seria até às 23h59 de hoje, dia 15/03.

A alteração da data foi motivada pela verificação de instabilidade no acesso ao e-CAC, plataforma através da qual a declaração é transmitida. Os problemas de acesso ocorreram em razão do elevado número de acessos simultâneos, atribuídos, em grande parte, a sistemas automatizados (robôs).

A Receita Federal seguirá buscando soluções para minimizar o impacto dos acessos simultâneos, viabilizando uma melhor interação digital com o contribuinte.

Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2022/marco/receita-federal-prorroga-prazo-de-entrega-da-dctfweb-para-18-de-marco

2022-03-15T16:09:24-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 20 anos de experiência na área de Sistemas de Folha de pagamento, formada em análise de sistemas. Há 4 anos participando de projetos e implantação de eSocial e gerenciamento de projetos SuccessFactors e ECP, hoje responsável pela área de Processos na INTELLIGENZA.
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