Na última quinta-feira, 15 de abril, o Ministério da Economia/Secretaria Especial de Previdência e Trabalho publicou a Portaria nº 4.334. A Portaria trata exclusivamente sobre a CAT (Comunicação de Acidente de Trabalho), evento S-2210 da versão S 1.0 do eSocial.
O conteúdo da Portaria ratificou as orientações que constam no MOS (Manual de Orientação do eSocial), para o cadastramento e envio das obrigações relacionadas ao evento S-2210, e revoga a Portaria nº 5.817, de 6 de outubro de 1999, do extinto Ministério da Previdência e Assistência Social que regulamenta atualmente o processo para cadastramento da CAT. Esta Portaria entrará em vigor em 8 de junho de 2021.
Por Alex Rocha
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