SEGUNDO PROCESSAMENTO PARA DECLARAÇÃO DA RAIS 2020

As empresas do Grupo 3 e 4 do eSocial que estão obrigadas a fazer a declaração do GDRAIS e não cumpriram o prazo no primeiro processamento, estão com a declaração prorrogada para 24/09/2021.

Confira abaixo, o texto na íntegra:

As empresas que estão obrigadas a fazer a declaração da GDRAIS (Grupo 3 e 4 do eSocial) e não conseguiram cumprir o prazo estabelecido no primeiro processamento tiveram o prazo para fazer a declaração prorrogado para 24 de setembro.

Recorda-se que as empresas que fazem parte do grupo de obrigadas ao envio de eventos periódicos (folha de pagamento) ao eSocial desde o começo do ano tiveram a obrigação de declaração via RAIS substituída, conforme Portaria SEPRT Nº 1.127/2019. O cumprimento da obrigação relativa à RAIS ano-base 2020, bem como eventuais alterações relativas ao ano-base 2019 por estas empresas, se deu por meio do envio de informações ao eSocial. Para o segundo processamento da RAIS foram consideradas as informações declaradas no e-social até a data de 16 de Julho de 2021.

As empresas que solicitaram e obtiveram o reenquadramento no eSocial até a data de 3 de agosto de 2021 já estão liberadas para fazer o envio das informações via GD-RAIS. Já as empresas cujo reenquadramento só foi aprovado após a essa data seguirão bloqueadas na GD-RAIS nesse momento.

Fonte: http://www.rais.gov.br/sitio/index.jsf

2021-08-23T12:20:38-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 20 anos de experiência na área de Sistemas de Folha de pagamento, formada em análise de sistemas. Há 4 anos participando de projetos e implantação de eSocial e gerenciamento de projetos SuccessFactors e ECP, hoje responsável pela área de Processos na INTELLIGENZA.
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