Substituição do PPP

Publicado hoje (23/09) a Portaria/MTP Nº 313, DE 22 DE SETEMBRO DE 2021 sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico.

A substituição do PPP em meio físico pelo PPP eletrônico ocorrerá em 03/01/2022, porém não desobriga as empresas do grupo 1 enviar os eventos ‘S-2240 – Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos’ e ‘S-2220 – Monitoramento da Saúde do Trabalhador’ desde o início de obrigatoriedade (13/10/2021), conforme cronograma de implantação do eSocial.

Após 3 de janeiro de 2022, o PPP em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para informações a partir dessa data das empresas do primeiro grupo do eSocial, as quais deverão constar no PPP em meio eletrônico.

Confira a portaria na íntegra, no link:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/portaria/mtp-n-313-de-22-de-setembro-de-2021-346761586

Mais informações também no site do Ministério do Trabalho e Previdência: https://www.gov.br/trabalho-e-previdencia/pt-br/noticias-e-conteudo/previdencia/registro-de-ppp-passa-a-ser-eletronico-por-meio-do-esocial

 

2021-09-23T11:41:37-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 20 anos de experiência na área de Sistemas de Folha de pagamento, formada em análise de sistemas. Há 4 anos participando de projetos e implantação de eSocial e gerenciamento de projetos SuccessFactors e ECP, hoje responsável pela área de Processos na INTELLIGENZA.
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