Empregado (mensalista, quinzenalista, horista, comissionados) que trabalha de segunda a sexta-feira, em regime de compensação do sábado, atrasa 20 (vinte) minutos num dia da semana, pode ser descontado o Descanso Semanal Remunerado integral da semana que teve o atraso?
Encontramos resposta para este cenário no caput do art. 6º da Lei nº 605/49 que dispõe:
Art. 6º Não será devida a remuneração quando, sem motivo justificado, o empregado não tiver trabalhado durante toda a semana anterior, cumprindo integralmente o seu horário de trabalho.
Algumas formas de calcular o DSR:
O descanso semanal remunerado do empregado mensalista calcula-se da seguinte forma:
O mensalista toma por base a fração de 30 dias;
- multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
O descanso semanal remunerado do empregado comissionado calcula-se da seguinte forma:
- somam-se o valor da comissão;
- divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
- multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
O descanso semanal remunerado do empregado horista calcula-se da seguinte forma:
- somam-se as horas normais realizadas no mês;
- divide-se o resultado pelo número de dias úteis;
- multiplica-se pelo número de domingos e feriados;
- multiplica-se pelo valor da hora normal.
Fundamentação Legal:
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/leis/L0605.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto/1930-1949/d27048.htm
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/decreto-lei/Del5452.htm
EFD eSocial:
No eSocial essas informações (desconto do DSR) serão reportadas nos eventos S-1200 e S-1210 – Remuneração do Trabalhador (folha de pagamento).
Não esqueça de consultar o jurídico da empresa, aproveite para revisar as regras das Convenções Coletivas de Trabalho.