PORTARIA SEPRT/ME Nº 1.295, DE 2 DE FEVEREIRO DE 2021
Prorroga o prazo para início de vigência das Normas Regulamentadoras no. 01, 07, 09 e 18 para 2 de agosto de 2021.
Prorroga o prazo para início de vigência das Normas Regulamentadoras nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais; nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO; nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos; e nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção. (Processo nº 19966.101487/2020-19).
O SECRETÁRIO ESPECIAL DE PREVIDÊNCIA E TRABALHO DO MINISTÉRIO DA ECONOMIA, no uso das atribuições que lhe conferem os arts. 155 e 200 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, e o inciso V do art. 71 do Anexo I do Decreto nº 9.745, de 08 de abril de 2019, resolve:
Art. 1º Prorrogar, para o dia 2 de agosto de 2021, o início da vigência das seguintes Normas Regulamentadoras:
I – Norma Regulamentadora nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.730, de 09 de março de 2020;
II – Norma Regulamentadora nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional – PCMSO, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.734, de 09 de março de 2020;
III – Norma Regulamentadora nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agentes Físicos, Químicos e Biológicos, aprovada pela Portaria SEPRT nº 6.735, de 10 de março de 2020; e
IV – Norma Regulamentadora nº 18 – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção, aprovada pela Portaria SEPRT nº 3.733, de 10 de fevereiro de 2020.
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
BRUNO BIANCO LEAL