Criação de Grupo de Trabalho Tripartite (GTT) de acompanhamento das NRs

Foram  publicadas no dia 28/09 no Diário Oficial da União as portarias:  STRAB/MTP Nº 2.801, DE 26 DE SETEMBRO DE 2022, STRAB/MTP Nº 2.846, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022, STRAB/MTP Nº 2.805, DE 22 DE SETEMBRO DE 2022.

Na portaria STRAB/MTP nº 2.801 institui, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, o Grupo de Trabalho Tripartite – GTT de acompanhamento da implementação das Normas Regulamentadoras nº 01 – Disposições Gerais e Gerenciamento de Riscos Ocupacionais, nº 04 – Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho, nº 05 – Comissão Interna de Prevenção de Acidentes, nº 07 – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional, nº 09 – Avaliação e Controle das Exposições Ocupacionais a Agente Físicos, Químicos e Biológicos e nº 17 – Ergonomia, doravante denominado de GTT das NRs Gerais.

Conforme portaria STRAB/MTP nº 2.846 institui, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, o Grupo de Trabalho Tripartite de acompanhamento da implementação da Norma Regulamentadora nº 18 (NR-18) – Condições de Segurança e Saúde no Trabalho na Indústria da Construção.

E na portaria STRAB/MTP nº 2.805 institui, no âmbito da Comissão Tripartite Paritária Permanente – CTPP, o Grupo de Trabalho Tripartite de elaboração de Norma Regulamentadora sobre Limpeza Urbana.

Fonte: STRAB/MTP nº 2.801STRAB/MTP nº 2.846 e STRAB/MTP nº 2.805

2022-09-30T15:17:14-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 20 anos de experiência na área de Sistemas de Folha de pagamento, formada em análise de sistemas. Há 4 anos participando de projetos e implantação de eSocial e gerenciamento de projetos SuccessFactors e ECP, hoje responsável pela área de Processos na INTELLIGENZA.
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