No dia 27/12/2021, foi publicado no Diário Oficial da União a alteração da Portaria nº. 313, de 22 de setembro de 2021, que dispõe sobre a implantação do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) em meio eletrônico e passa a vigorar a partir 1º de janeiro de 2023 o Perfil Profissiográfico Previdenciário – PPP. Será emitido exclusivamente em meio eletrônico, a partir das informações constantes nos eventos de Segurança e Saúde no Trabalho (SST) no Sistema Simplificado de Escrituração Digital das Obrigações Previdenciárias, Trabalhistas e Fiscais – eSocial, para os segurados das empresas obrigadas.
O Perfil Profissiográfico Previdenciário em meio físico não será aceito para comprovação de direitos perante a Previdência Social para períodos trabalhados a partir de 1º de janeiro de 2023.
Esta Portaria entra em vigor no dia 3 de janeiro de 2022.
Confira a portaria na íntegra no link:
https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-n-1.010-de-24-de-dezembro-de-2021-370132296
Importante:
O cronograma para o envio dos eventos de SST ao ambiente do eSocial está mantido e continua em vigor conforme a Portaria 71. Onde define:
“IV – 4ª fase: envio das informações constantes dos eventos S-2210, S-2220 e S-2240 do leiaute do eSocial, relativos à SST.”
Grupo 1:
- d) as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 13 de outubro de 2021, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;
Grupo 2 e Grupo 3
- d) as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 10 de janeiro de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data;
Grupo 4
- d) as informações constantes dos eventos da 4ª fase devem ser enviadas a partir das oito horas de 11 de julho de 2022, referentes aos fatos ocorridos a partir dessa data.
Nota: Não houve adiamento do calendário do eSocial, apenas da implantação do PPP eletrônico.