Publicado hoje 10/11/2022 no Diário Oficial da União, a PORTARIA MTP Nº 3.717, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022 que altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. (Processo nº 19966.127157/2022-15).
Os desenvolvedores de programa de tratamento de registro de ponto e usuários terão até 11 de janeiro de 2023 para se adequarem às exigências do art. 83.
Confira a Portaria na íntegra:
PORTARIA MTP Nº 3.717, DE 9 DE NOVEMBRO DE 2022
Altera a Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, que regulamenta disposições relativas à legislação trabalhista, à inspeção do trabalho, às políticas públicas e às relações de trabalho. (Processo nº 19966.127157/2022-15).
O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E PREVIDÊNCIA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso II, da Constituição, resolve:
Art. 1º A Portaria MTP nº 671, de 8 de novembro de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
“Art. 97. Os desenvolvedores de programa de tratamento de registro de ponto e usuários terão até 11 de janeiro de 2023 para se adequarem às exigências do art. 83.” (NR)
Art. 2º Esta Portaria entre em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ CARLOS OLIVEIRA
Fonte: https://www.in.gov.br/web/dou/-/portaria-mtp-n-3.717-de-9-de-novembro-de-2022-443015406