Acompanhando o novo valor do salário-mínimo nacional vigente, foi publicado na Portaria Interministerial MPS/MF nº 27, de 4 de maio de 2023, o novo piso previdenciário, valor mínimo dos benefícios do INSS (aposentadoria, auxílio-doença, pensão por morte), passa a ser de R$ 1.320,00 a partir de 1º de maio.
Confira abaixo a nova tabela de contribuição dos segurados empregados, empregado doméstico e trabalhado avulso:
. Até R$ 1.320,00 – 7,5%
. Até R$ 2.571,29 – 9,0%
. Até R$ 3.856,94 – 12,0%
. Até R$ 7.507,49 – 14,0%
Os pagamentos com o novo valor começam a ser feitos em 25/05, seguindo o Calendário de Pagamentos do INSS.
Fique atento aos recibos de rescisões já calculados e enviados ao eSocial, esses eventos precisam ser retificados se forem afetados pela nova tabela. Já os recibos de férias não serão afetados, pois esta base já é recalculada quando passa pelo recibo mensal.
Qualquer cálculo de rescisão acima de R$ 1.302,00 será afetada com a nova tabela, e consequentemente precisa de retificação do evento S-2299 no eSocial.