O cronograma de implementação do FGTS Digital foi ajustado para MARÇO/2024 em resposta a pedidos de várias instituições patronais, buscando mais tempo para testes e aperfeiçoamentos internos. A Secretaria de Inspeção do Trabalho adiou o início efetivo do FGTS Digital para 01/03/2024. O decreto de calamidade em municípios do Rio Grande do Sul e a substituição de obrigações pelo eSocial em janeiro/24 também influenciaram essa prorrogação. A data foi formalmente modificada e o Edital com o novo cronograma foi publicado no Diário Oficial da União do dia (10/11/2023).
O Ministério do Trabalho e Emprego acatou uma série de solicitações de empregadores, estendendo o prazo para a implementação do ambiente de produção e operações, a fim de reduzir possíveis impactos nas atividades fiscais e trabalhistas. Esse adiamento permitirá mais tempo para testes do sistema, considerando as mudanças recentes nas normativas fiscais.
O estado de calamidade pública em alguns municípios do Rio Grande do Sul, alterando o vencimento do FGTS entre outubro/23 e janeiro/24, e a transição de outras obrigações para o eSocial em janeiro/24 foram fatores decisivos para essa mudança.
A Secretaria de Inspeção do Trabalho aproveitará o tempo adicional para aprimorar o sistema, introduzindo melhorias e novas funcionalidades.
Data | Fase | Alcance |
19.08.2023 | Implantação do ambiente de produção e operação limitada. | Empresas do Grupo 01 (eSocial) |
23.09.2023 | Implantação do ambiente de produção e operação limitada. | Empresas dos demais grupos (eSocial) |
13.01.2024 | Encerramento da operação limitada. | Todas as empresas |
13.01.2024 a 29.02.2024 | Preparação do sistema para entrada em operação efetiva. | |
01.03.2024 | Implantação do ambiente de produção e operação efetiva. | Todas as empresas |
Link do Edital: Publicado no DOU o edital SIT 004/2023.