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Trabalhista – SST – NR12 – Máquinas e Equipamentos

Trabalhista – SST – NR12 – Máquinas e Equipamentos

Empresas terão prazo para adequarem máquinas e equipamentos antes de serem autuados

Uma mudança publicada no Diário Oficial da União desta quinta-feira (12) (INSTRUÇÃO NORMATIVA Nº 129, DE 11 DE JANEIRO DE 2017), pelo Ministério do Trabalho, estabelece novas regras para a fiscalização da Norma Regulamentadora nº 12 (NR 12). Os auditores fiscais do trabalho continuarão inspecionando as empresas para conferir se a segurança das máquinas e equipamentos que a NR 12 estabelece está sendo observada. Porém, darão prazo para os empresários se adequarem, antes de emitir autos de infração e multas.

A alteração visa atender ao interesse de proteção da saúde e segurança dos trabalhadores, além de conciliar com as empresas que têm a verdadeira intenção de regularização, dando a elas a oportunidade de adequação. Ao mesmo tempo, essa mudança estabelece aos auditores fiscais uma maior autonomia durante as fiscalizações. “O objetivo maior é o cumprimento da norma de proteção, propiciando às empresas espaço para a apresentação das dificuldades técnicas e financeiras que colocam obstáculos à regularização, para busca conjunta de uma solução adequada a cada caso. Os trabalhadores não sofrerão qualquer prejuízo ou ameaça com o novo procedimento”, garante a secretária de Inspeção do Trabalho do Ministério do Trabalho, Maria Teresa Pacheco Jensen.

O coordenador geral de fiscalização do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do Ministério do Trabalho, Jeferson Seidler, explica que, antes, o auditor fiscal do trabalho, ao detectar uma irregularidade, imediatamente emitia o auto de infração, que seria convertido em multa após tempo de recurso. Esse era o procedimento desde a primeira visita à empresa. “Agora, ele notifica a empresa e dá a ela um prazo para se adequar, sem aplicação de multa”, compara.

O empresário terá ainda a possibilidade de pedir prorrogação de prazo, caso não consiga fazer as adequações necessárias dentro do tempo estabelecido pela fiscalização do Ministério do Trabalho. A única exceção é para os casos em que for detectado risco grave e iminente ao trabalhador. “Se a máquina oferecer alta probabilidade de lesão grave ao trabalhador, a máquina será interditada imediatamente”, acrescenta Seidler.

Essa mudança ficará em vigor por 36 meses. Esse é o prazo em que o procedimento especial será adotado pela Inspeção do Trabalho. A Comissão Nacional Tripartite Temática da NR 12, composta por representantes de trabalhadores, empregadores e do governo, fará o acompanhamento e o monitoramento da aplicação da lei.

Desde 2010, quando a NR 12 passou por mudanças rigorosas, a Comissão vem debatendo alterações na Norma e na fiscalização delas.  Em 2011, o primeiro ano depois da mudança, foram registrados 76,3 mil acidentes em máquinas e equipamentos no Brasil. Em 2015, esse número caiu 58,7 mil.

 

Entenda as mudanças

1º mudança:

Antes: Na primeira visita do auditor fiscal do trabalho, toda a irregularidade identificada poderia gerar um auto de infração e, como consequência, uma multa.

Agora: na primeira visita, o auditor fiscal do trabalho apenas identifica as irregularidades e estipula um prazo para o empresário fazer as adequações, sem emissão de auto de infração. Esse prazo será de até 12 meses, dependendo da complexidade da adequação.

2ª mudança

Antes: A autuação já previa a correção da irregularidade. Caso houvesse uma segunda fiscalização e o problema ainda não tivesse sido corrigido, o empresário recebia uma nova multa com majoração pela reincidência.

Agora: Se o empresário não conseguir cumprir a determinação dentro do prazo estabelecido pelo auditor fiscal ele poderá submeter à apreciação da fiscalização um plano de trabalho com prorrogação dos prazos, no qual deverá constar justificativa técnica ou econômica devidamente comprovada e prazos bem definidos para cada ação.  Enquanto vigentes os novos prazos não haverá imposição de multa.

 

O que não muda

Máquinas que ofereçam risco grave e iminente de acidentes serão imediatamente interditadas

Ouça a entrevista em: http://trabalho.gov.br/component/content/article?id=4152

 

Ministério do Trabalho

Assessoria de Imprensa
Graziela Andreatta
imprensa@mte.gov.br

Fonte: Portal MTE

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