Publicado no DOU em 31 jul 2018.
Através da Instrução Normativa nº 146 de 25/07/2018, a Secretaria de Inspeção do Trabalho estabelece diretrizes e disciplina a fiscalização da aprendizagem.
Conforme determina o artigo 429 da CLT, os estabelecimentos de qualquer natureza são obrigados a contratar e matricular aprendizes nos cursos de aprendizagem, no percentual mínimo de cinco e máximo de quinze por cento das funções que exijam formação profissional.
Na conformação numérica de aplicação do percentual, ficam obrigados a contratar aprendizes os estabelecimentos que tenham pelo menos sete empregados contratados nas funções que demandam formação profissional.
A Instrução Normativa SIT nº 97/2012 fica revogada.
A Instrução Normativa SIT nº 146, de 25/07/2018 foi publicada no DOU em 31/07/2018.