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eSocial – OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra

eSocial – OGMO – Órgão Gestor de Mão de Obra

A Coordenação-Geral de Tributação da Receita Federal do Brasil esclareceu que, o Órgão Gestor de Mão de Obra (OGMO), relativamente à folha de salários de seus empregados permanentes, enquadra-se no código FPAS 523 e, com relação à folha de salários dos trabalhadores avulsos por ele contratados, para prestar serviço aos diversos tomadores, como os operadores portuários, o enquadramento é no código FPAS 540. (Solução de Consulta Cosit nº 102/2017 – DOU 1 de 1º.02.2017)

 

DISPOSITIVOS LEGAIS:

IN RFB nº 971, de 2009, na redação dada pela IN RFB nº 1.071, de 2010, art. 111-L, incisos II e parágrafo único e ANEXO II.

CLÁUDIA LÚCIA PIMENTEL MARTINS DA SILVA

Coordenadora-GeralSubstituta

E como este cenário será tratado no eSocial?

Os eventos S-1080 Tabela de Operadores Portuários e S-1270 Contratação de Trabalhadores Avulsos Não Portuários, criados especificamente para tratar o segmento do OGMO (Órgão Gestor de Mão de Obra).

Quem está obrigado a enviar os eventos?

S-1080 – O OGMO nos termos da Lei 12.815, de 05 de Junho de 2013 e 9.719 de 27 de novembro de 1998.

Pré-requisitos: preencher os eventos S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público) e S-1020 (tabela de lotação).

S-1270 – Tomadores de Serviços de trabalhadores avulsos não portuários intermediados pelo sindicatos.

Pré-requisitos: S-1000 (Informações do Empregador/Contribuinte/Órgão Público)

Informações adicionais:

a) as empresas tomadoras deverão informar a remuneração recebida, décimo terceiro, salário proporcional e as contribuições descontadas dos trabalhadores avulsos não portuários;

b) as entidades sindicais informarão a folha de pagamento dos empregados para alocação individualizada dos valores para o fundo de garantia e previdência social no evento S-1200 (Remuneração do Trabalhador).

Não esqueça, consulte sempre o jurídico da sua empresa.

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