Entes esclarecem as principais dúvidas sobre o envio dos eventos periódicos.
A partir do dia 08/05, o web service estará disponível para o envio dos eventos periódicos das grandes empresas, com faturamento superior a R$78 milhões. Veja as principais orientações contidas na Nota Orientativa nº 06, de 02/05/2018.
O web service estará disponível para recebimento dos eventos periódicos apenas a partir de 08 de maio. No entanto, os dados dos eventos da folha de pagamento de maio devem abranger todo o mês, desde o dia 1º.
A partir desta fase, o eSocial utilizará a versão 2.4.02 do leiaute, incluindo os ajustes constantes nas Notas Técnicas nº 01, 02 e 03.
Assim, nesta fase, devem ser informados: a) todos os fatos geradores (remuneração) ocorridos a partir de 1º de maio de 2018; e b) todos os pagamentos ocorridos em maio de 2018, mesmo que se refiram a meses anteriores.
A folha de abril não será informada no eSocial. Todavia, caso o pagamento aos trabalhadores se dê durante o mês de maio, a empresa deverá informá-lo por meio do evento S-1210.
Por conta do regime de caixa, os pagamentos efetuados durante o mês de maio, ainda que se refiram a competências anteriores, deverão ser informados no eSocial. Consulte o item S-1210 – Pagamentos de Rendimentos do Trabalho, do MOS – Manual de Orientação do eSocial
Os pagamentos relativos a antecipação de férias ou a competências anteriores ao início de obrigatoriedade do eSocial, podem ser enviados sem o prévio lançamento em um dos eventos S-1200/S-1202/S-1207/S-2299 ou S-2399. Todavia, é necessário que primeiramente seja feito o cadastramento do trabalhador (evento S-2200 ou S-2300, conforme o caso).
Caso haja desligamento entre 1º e 07 de maio, o evento de desligamento (S-2299 ou S-2399) deverá ser enviado a partir do dia 08, incluindo as informações de verbas rescisórias (grupo verbasResc).
Acesse: https://portal.esocial.gov.br/noticias/entes-esclarecem-as-principais-duvidas-sobre-os-eventos-periodicos