Estamos próximos de iniciar o tratamento dos respectivos eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho) no eSocial.
Em 2017 realizei inúmeros estudos de enquadramento previdenciário, aproximadamente 30% apontaram erros no enquadramento (recolhendo maior, menor ou ambos). Quando o percentual é maior, menor será o seu problema, explico: neste caso, o valor pode ser compensação (PER/DCOM), já o percentual sendo menor, o problema é maior: você deve recolher a diferença com juros e multa e retificar todos os arquivos anteriores (SEFIP).
A matéria diz que o CARF reconheceu (afastou) que a empresa pode “sim” reenquadrar-se e reduziu o seu percentual do SAT (Seguro de Acidente de Trabalho) que deveria recolher na alíquota de 3% sobre a folha de pagamento, reenquadrar para 1%.
Importante que as empresas revisem periodicamente o seu enquadramento, com certeza diminuirá problemas com o Fisco.
Qual a função do CARF?
O Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (CARF) é um órgão colegiado integrante da estrutura do Ministério da Fazenda, tem por finalidade julgar recursos de ofício e voluntário de decisão de 1ª (primeira) instância, bem como os recursos de natureza especial, que versem sobre a aplicação da legislação referente a tributos administrados pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).
Decisão (ainda cabe recurso):
A empresa aérea conseguiu afastar, no Conselho Administrativo de Recursos Fiscais (Carf), uma cobrança de cerca de R$ 250 milhões. A vitória veio com a análise de um processo gerado após a companhia promover o autoenquadramento e reduzir a sua alíquota do Seguro de Acidente de Trabalho (SAT).
O seguro obrigatório contra acidentes do trabalho dos empregados segurados do regime de previdência social é regulamentado pela Lei nº 6.367/1976 e dividido em 3 categorias: risco leve, médio e grave. As alíquotas do SAT para os grupos são de 1%, 2% e 3%, respectivamente.
A empresa, deveria recolher o SAT na alíquota de 3% sobre sua folha de salário. A razão seria que, de acordo a Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) da empresa, a companhia exerceria uma atividade de risco grave. O fato reflete na alíquota atribuída à empresa na tabela do SAT.
A empresa então se aproveitou de uma permissão legal e se reenquadrou em uma categoria de risco menor, recolhendo o SAT à alíquota de 1%. A previsão está no inciso I, parágrafo 1º do artigo 72 da Instrução Normativa nº 971/2009, da Receita Federal do Brasil, que define que “o enquadramento nos correspondentes graus de risco é de responsabilidade da empresa, e deve ser feito mensalmente, de acordo com a sua atividade econômica preponderante”.
A discussão no processo administrativo analisado pelo Carf gira em torno da diferença entre a alíquota prevista na tabela e a alíquota escolhida pela empresa. A Receita cobra valores relativos ao período entre 2010 e 2011.
Em sua defesa, a empresa alegou que a mudança de critério para a diminuição no valor recolhido está fundamentada em laudos técnicos, apresentados por ela no autos. A empresa também acusou a auditora fiscal responsável de se recusar a atender o pedido de diligência feito pelo Carf em 2017, e de não se atentar aos documentos e laudos. Segundo o patrono do caso, não seria o papel do Carf “consertar” autos viciados.
A argumentação do relator do caso, foi por cancelar a cobrança por vício material. Na visão do julgador, a Receita não demonstrou o que tornaria o reenquadramento irregular.
Representante da empresa explicou que este é o maior auto de infração envolvendo o autoenquadramento da empresa no SAT. Maior, mas não único, uma vez que em outro caso, julgado anteriormente, também se reconheceu o direito ao reenquadramento. Ambos os processos, juntos, geram uma economia tributária próxima de R$ 300 milhões à companhia aérea.
Ainda cabem recursos à Câmara Superior, instância máxima do Carf.
Fundamentação Legal: Instrução Normativa nº 971/2009, da Receita Federal do Brasil.
Fontes: Jota e CARF