Prezados Clientes!
Alteradas normas regulamentadoras com impacto nos eventos de SST do eSocial.
Ótima leitura!
Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamento de Proteção Individual
Através da Portaria do Ministério do Trabalho nº 877 de 2018, foi alterada a Norma Regulamentadora nº 06, que dispõe sobre o Equipamento de Proteção Individual.
Fica alterada a alínea “l” do item 6.8.1 e acrescentar o item 6.9.3.2 na Norma Regulamentadora nº 06 – Equipamento de Proteção Individual – EPI, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação dada pela redação dada pela Portaria SIT nº 25, de 15 de outubro de 2001, que passam a vigorar com a seguinte forma:
“6.8.1
…..
“l) promover adaptação do EPI detentor de Certificado de Aprovação para pessoas com deficiência”.
…..
6.9.3.2 A adaptação do Equipamento de Proteção Individual para uso pela pessoa com deficiência feita pelo fabricante ou importador detentor do Certificado de Aprovação não invalida o certificado já emitido, sendo desnecessária a emissão de novo CA.”
A Portaria MTB nº 877 de 24/10/2018 foi publicada no DOU em 25/10/2018.
Norma Regulamentadora nº 17 – Ergonomia
A Norma Regulamentadora nº 17, que trata sobre a ergonomia no ambiente de trabalho foi modificada pela Portaria do Ministério do trabalho nº 876 de 2018, que altera a redação do item 17.5.3.3 da Norma Regulamentadora nº 17 (NR-17) – Ergonomia, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214/1978, com redação dada pela Portaria MTPS nº 3.751, de 23 de novembro de 1990, que passa a vigorar com a seguinte forma:
“17.5.3.3 Os métodos de medição e os níveis mínimos de iluminamento a serem observados nos locais de trabalho são os estabelecidos na Norma de Higiene Ocupacional nº 11 (NHO 11) da Fundacentro – Avaliação dos Níveis de Iluminamento em Ambientes de Trabalho Internos.”
A Portaria MTB nº 876 de 24/10/2018 foi publicada no DOU em 25/10/2018.