Prezados Leitores!
Vou começar fazendo um pedido: replicar este para o seu médico do trabalho.
Publicado pelo CFM o novo Código de Ética Médica (01/11/2018).
Como é sabido, trato algum tempo o velho e conhecido eSocial, em Julho/2019 iniciamos o envio os eventos de SST (Saúde e Segurança do Trabalho).
Você sabe qual o ponto mais polêmico desta fase, que por várias vezes presenciei discussões acaloradas no comitê? SIGILO MÉDICO.
Recordo-me que assistindo esta semana um treinamento, o instrutor pede para o médico pedir demissão se a empresa obrigá-lo a fornecer os dados (resultado) para o eSocial.
Analisando o novo código, parágrafo nº 73 (É vedado do Médico), o texto diz: Revelar fato de que tenha conhecimento em virtude do exercício de sua profissão, salvo por
motivo justo, dever legal ou consentimento, por escrito, do paciente.
Médicos do Trabalho, podemos entender que “dever legal“, é igual “obrigação legal“? Neste caso, o eSocial é uma obrigação acessória (Decreto Lei nº 8373, de 2014), portanto, informar os dados não fere o código.
Já tomei a liberdade e questionei o nosso CFM, qualquer novidade, certamente avisarei os amigos!
Ótima semana a todos!