Prezados Leitores!
#MenorAprendiz – Alteração Art. 429 da CLT (Cota)
Empresas poderão contratar jovens aprendizes inseridos no SISNAD.
O que é SISNAD?
É o Sistema Nacional de Políticas Públicas sobre Drogas, composto por órgãos e entidades da Administração Pública, que exercem as atividades de repressão ao uso, tráfico e produção ilegal de drogas, bem como atuam na prevenção do uso indevido de entorpecentes, provocadores de dependência física ou psíquica, além da atividade de recuperação e reinserção social de pessoas dependentes.
http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2004-2006/2006/lei/l11343.htm
Este Ato, dentre outras normas, acrescenta o § 3º ao artigo 429 da CLT – Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei 5.452, de 1-5-43, para determinar que os estabelecimentos obrigados a empregar e matricular aprendizes nos cursos dos Serviços Nacionais de Aprendizagem poderão ofertar vagas de aprendizes a adolescentes usuários do Sisnad – nas condições a serem dispostas em instrumentos de cooperação celebrados entre os estabelecimentos e os gestores locais responsáveis pela prevenção do uso indevido, atenção e reinserção social de usuários e dependentes de drogas.
http://www.in.gov.br/web/dou/-/lei-n-13.840-de-5-de-junho-de-2019-155977997