Prezados, bom dia!
Sua empresa já decidiu o que vai fazer com o recolhimento do FGTS?
Se optou por não recolher (suspender), sua empresa deve declarar as informações dos trabalhadores via SEFIP, utilizando obrigatoriamente a Modalidade “1”, até o dia 07 de cada mês (próxima terça-feira).
Observação: Esta sinalização não é feita no SAP, sim na SEFIP (trocar de modalidade de Branca para 1)
Acesse o link abaixo você consegue sinaliza os impactos das medidas de prevenção à COVID-19 no pagamento do FGTS pelo empregador.
http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/suspensao-recolhimento-fgts/Paginas/default.aspx