Prezados, bom dia!
O Grupo de Trabalho das empresas piloto do eSocial e Reinf (na qual, faço parte desde 2015), trabalha fortemente para obter informações e soluções sólidas desses projetos, sempre visando o compartilhamento independente de ser ou não do grupo piloto.
Entendemos que essas informações são públicas e quanto mais empresa tiverem acesso, mais aderente o projeto se tornará, sem esquecer um segundo da vida laborativa dos empregados.
Alguma novidades:
1. Período de anistia que acaba hoje vai prorrogar novamente?
Resposta: Prorrogado até 21/06.
2. Acordos cancelados com parcelas já pagas que não compensaram no novo acordo e estão recebendo novamente?
Resposta: Esses só acertarão por devolução mesmo. A Dataprev ainda não conseguiu desenvolver a compensação entre acordos. Estão trabalhando nisso.
3. Previsão de nova versão do Empregador Web?
Resposta: Amanhã à noite (15/06).
3.1 Layout para cancelamento e reduzir vigência?
Resposta: Não tenho certeza, mas a ideia era entrar na versão de amanhã à noite. Ainda não foi 100% homologada a versão.
3.2 Opção de retificar o faturamento do Empregador?
Resposta: Ainda sem previsão.
3.3 Funcionalidade de solicitar Recurso Administrativo?
Resposta: Dia 22/06. Nessa versão de amanhã talvez inicie alguma coisa, mas a possibilidade de apresentar/juntar documentos só dia 22.
4. Teve algum retorno sobre o caso de Benefício Suspenso que voltou a aparecer mesmo tendo entregue a Sefip?
Resposta: Ainda não. Estão avaliando.
5. Algum retorno sobre não deixar alterar antes de processar o Benefício?
Resposta: Acredito que libera na versão de amanhã. Mas ainda não vi tudo que entra.
6. Sobre casos que no bb.com.br/bem aparece a msg que a parcela foi devolvida…está muito corriqueiro isso e realmente não encontramos o dinheiro…tens alguma novidade quanto a isso?
Resposta: A Dataprev prometeu para dia 22 o reenvio do que foi devolvido.
Estes três motivos de devolução foram constatados e serão reenviados:
. Teve situações de envio errado pra Caixa e devolução por isso.
. Casos de dados errados nos campos.
. E alguns casos de análise de risco e que já se identificou ser devido.
7. Uma opção para não precisar efetuar a devolução citado no item 2 via GRU é deixar o dinheiro na Conta Digital?
Resposta: Pode até ser. Se não me engano a Portaria fala em disponibilidade por 90 dias. Mas tem situações em que foram indicadas as contas, aí não adianta. Mas mesmo no caso de conta digital eu não tenho certeza se a União vai recolher o valor. Talvez o ‘deixar lá’ seja importante para garantir a disponibilidade do recurso quando for devolver.
Caso tenha algum cenário impedindo o bom andamento das suas atividades (Empregador Web), coloco-me aqui a disposição!
Ótima semana a todos!
Francisco Pereira