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Trabalhista – Férias coletivas o que fazer?

Trabalhista – Férias coletivas o que fazer?

Prezados, bom dia!

O que é Férias Coletivas?

A CLT, art. 139, §2º, prevê que o empregador comunicará à unidade regional de Fiscalização do Trabalho, com antecedência mínima de 15 dias, as datas (início e fim) das férias, informando estabelecimentos/setores abrangidos pela medida”. Estão dispensadas microempresas e empresas de pequeno porte (art. 51, V, LC nº 123/06).

Quem pode utilizar este serviço?

Qualquer empregador que conceda férias coletivas a seus empregados.

Ser empregador e conceder férias coletivas.

Etapas para a realização deste serviço

Comunicar férias coletivas

O empregador, salvo as microempresas e as empresas de pequeno porte, deve comunicar às Superintendências Regionais do Trabalho, com a antecedência mínima de 15 (quinze) dias, as datas de início e fim das férias, indicando quais os estabelecimentos ou setores abrangidos pela medida.

Canais de prestação

Web : Comunicar

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Responder ao solicitante

Será enviada resposta ao solicitante comunicando o recebimento com sucesso da informação ou a necessidade de retificação.

Canais de prestação Web : Resposta

Tempo de duração da etapa

Não estimado ainda

Outras Informações

Quanto tempo leva? Não estimado ainda
Este serviço é gratuito para o cidadão.

Para mais informações ou dúvidas sobre este serviço, entre em contato

O telefone das 27 Superintendências Regionais do Trabalho espalhadas pelo país pode ser obtido aqui.

Este é um serviço do Ministério da Economia . Em caso de dúvidas, reclamações ou sugestões favor contactá-lo.

Legislação

Artigo 139, §2º, da CLT e o artigo 51, V, da LC nº 123/06.
Tratamento a ser dispensado ao usuário no atendimento

O usuário deverá receber, conforme os princípios expressos na lei nº 13.460/17, um atendimento pautado nas seguintes diretrizes:

Urbanidade;
Respeito;
Acessibilidade;
Cortesia;
Presunção da boa-fé do usuário;
Igualdade;
Eficiência;
Segurança; e
Ética
Informações sobre as condições de acessibilidade, sinalização, limpeza e conforto dos locais de atendimento

O usuário do serviço público, conforme estabelecido pela lei nº13.460/17, tem direito a atendimento presencial, quando necessário, em instalações salubres, seguras, sinalizadas, acessíveis e adequadas ao serviço e ao atendimento.
Informação sobre quem tem direito a tratamento prioritário

Tem direito a atendimento prioritário as pessoas com deficiência, os idosos com idade igual ou superior a 60 anos, as gestantes, as lactantes, as pessoas com crianças de colo e os obesos, conforme estabelecido pela lei 10.048, de 8 de novembro de 2000.

Fonte e informações: https://www.gov.br/pt-br/servicos/comunicar-ferias-coletivas

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