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Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para 2022

Fator Acidentário de Prevenção (FAP) para 2022

Publicado no dia 21/09/21 a Portaria MTE/ME nº 02 que dispõe sobre o Fator Acidentário de Prevenção (FAP) calculado em 2021, com vigência para o ano de 2022.

No dia 30/09/2021, será disponibilizado pelo Ministério do Trabalho e Previdência – MTP, o resultado do processamento do FAP em 2021 com vigência para o ano de 2022 através dos sites da Previdência (https://www.gov.br/previdencia) e da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil – RFB (https://www.gov.br/receitafederal)

O FAP poderá ser contestado perante o Conselho de Recursos da Previdência Social, exclusivamente por meio eletrônico, através de formulário que será disponibilizado nos sites da Previdência e da RFB.

Prazo: O formulário eletrônico de contestação deverá ser preenchido e transmitido no período de 01/11 à 30/11/2021.

Veja a Portaria na íntegra, clicando aqui.

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