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Alterado o cronograma de implantação do FGTS Digital: MARÇO/2024

Alterado o cronograma de implantação do FGTS Digital: MARÇO/2024

O cronograma de implementação do FGTS Digital foi ajustado para MARÇO/2024 em resposta a pedidos de várias instituições patronais, buscando mais tempo para testes e aperfeiçoamentos internos. A Secretaria de Inspeção do Trabalho adiou o início efetivo do FGTS Digital para 01/03/2024. O decreto de calamidade em municípios do Rio Grande do Sul e a substituição de obrigações pelo eSocial em janeiro/24 também influenciaram essa prorrogação. A data foi formalmente modificada e o Edital com o novo cronograma foi publicado no Diário Oficial da União do dia (10/11/2023).

O Ministério do Trabalho e Emprego acatou uma série de solicitações de empregadores, estendendo o prazo para a implementação do ambiente de produção e operações, a fim de reduzir possíveis impactos nas atividades fiscais e trabalhistas. Esse adiamento permitirá mais tempo para testes do sistema, considerando as mudanças recentes nas normativas fiscais.

O estado de calamidade pública em alguns municípios do Rio Grande do Sul, alterando o vencimento do FGTS entre outubro/23 e janeiro/24, e a transição de outras obrigações para o eSocial em janeiro/24 foram fatores decisivos para essa mudança.

A Secretaria de Inspeção do Trabalho aproveitará o tempo adicional para aprimorar o sistema, introduzindo melhorias e novas funcionalidades.

 

DataFaseAlcance
19.08.2023Implantação do ambiente de produção e operação limitada.Empresas do Grupo 01 (eSocial)
23.09.2023Implantação do ambiente de produção e operação limitada.Empresas dos demais grupos (eSocial)
13.01.2024Encerramento da operação limitada.Todas as empresas
13.01.2024 a 29.02.2024Preparação do sistema para entrada em operação efetiva. 
01.03.2024Implantação do ambiente de produção e operação efetiva.Todas as empresas

 

 

Link do Edital: Publicado no DOU o edital SIT 004/2023.

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