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Aprovadas as instruções para declaração da Rais 2016

Aprovadas as instruções para declaração da Rais 2016

O Ministério do Trabalho (MTb) divulga que as informações exigidas para o preenchimento da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) encontram-se no Manual de Orientação da Rais, edição 2016, disponível na Internet nos endereços http://portal.mte.gov.br/index.php/rais e http://www.rais.gov.br. As declarações deverão ser fornecidas por meio da Internet – mediante utilização do programa gerador de arquivos da Rais (GDRAIS2016) que poderá ser obtido em um dos citados endereços eletrônicos.

O prazo para entrega da Rais se inicia em 17.01.2017 (terça-feira) e se encerra no dia 17.03.2017 (sexta-feira).

É obrigatória a utilização de certificado digital válido padrão ICP Brasil para a transmissão da declaração da Rais por todos os estabelecimentos que possuem a partir de 11 vínculos, exceto para a transmissão da Rais Negativa e para os estabelecimentos que possuem menos de 11 vínculos. As declarações poderão ser transmitidas com o certificado digital de pessoa jurídica, emitido em nome do estabelecimento, ou com certificado digital do responsável pela entrega da declaração, sendo que este pode ser o Cadastro da Pessoa Física (CPF) ou o Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ).

Estão obrigados a declarar a Rais:
a) empregadores urbanos e rurais;
b) filiais, agências, sucursais, representações ou quaisquer outras formas de entidades vinculadas à pessoa jurídica domiciliada no exterior;
c) autônomos ou profissionais liberais que tenham mantido empregados no ano-base;
d) órgãos e entidades da administração direta, autárquica e fundacional dos governos federal, estadual, do Distrito Federal e municipal;
e) conselhos profissionais, criados por lei, com atribuições de fiscalização do exercício profissional, e entidades paraestatais;
f) condomínios e sociedades civis; e
g) cartórios extrajudiciais e consórcios de empresas.

O estabelecimento inscrito no CNPJ que não manteve empregados ou que permaneceu inativo no ano-base está obrigado a entregar a Rais (Rais Negativa), preenchendo apenas os dados a ele pertinentes. A exigência de apresentação da Rais Negativa não se aplica ao microempreendedor individual.

O estabelecimento é obrigado a manter arquivados, durante 5 anos, à disposição do trabalhador e da fiscalização do trabalho, os documentos seguintes, comprobatórios do cumprimento das obrigações relativas ao MTb: relatório impresso ou a cópia dos arquivos, e o recibo de entrega da Rais.

(Portaria MTb nº 1.464/2016 – DOU 1 de 02.01.2017)

 

A importância da RAIS na vida do Trabalhador:

É do conhecimento das empresas, que a RAIS tem seus objetivos:

– Subsidiar o controle da nacionalização do Trabalho, os  registros do FGTS, dos sistemas  de arrecadação e concessão de benefícios previdenciários;

– Identificar o trabalhador que tem o direito a pagamento do abono salarial PIS/PASEP,

– Organizar o Cadastro Nacional de Informações  Sociais (CNIS).

Já vivenciei na DRT-SP (Setor da RAIS), pessoas buscando saber por quê não conseguiu receber o PIS, isso após ter saído da CEF – Caixa Econômica Federal.

Lembro que uma das respostas da funcionária foi o fato de ter erro no cadastro do empregado, guardei alguns na memória:

  • Valores salariais informados que o empregado não recebeu;
  • Dados pessoais (nome, filiação, data de nascimento, etc);
  • PIS (numeração corresponde a outra pessoa);
  • Arquivo geral (empresa não enviou);

Defendo o tratamento da RAIS mensalemente, auditar periodicamente o cadastro (após o término da folha), vejo que o eSocial traz benefícios para este cenário.

 

A falta de entrega da Rais é acarreta multas ao empregador, não o isentando da obrigatoriedade da  declaração. Havendo necessidade de ratificação, esta não acarretará multa e deverá ser entregue nos prazos determinados.

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