Publicado no dia 27/12/2021, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 105, DE 17 DE DEZEMBRO DE 2021 que aprova o Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2022).
O Programa deverá ser utilizado para apresentação das declarações relativas ao ano-calendário de 2021, situação normal, e das relativas ao ano-calendário de 2022, nos casos de situação especial, conforme disposto no § 1º do art. 4º da Instrução Normativa RFB nº 1990, de 18 de novembro de 2020.
Confira o texto na íntegra neste link: