Prezados Leitores!
Circular da CEF prorroga novamente o prazo de aceitação da GRF (FGTS Mensal) e GRRF (Multa do FGTS) e do uso da GRFGTS (nova guia), geradas a partir do eSocial.
Dispõe sobre os procedimentos pertinentes à geração e arrecadação da guia de recolhimento mensal e rescisório do FGTS durante período de adaptação à obrigatoriedade à prestação de informações pelo eSocial.
Veja a circular na integra: DOU 01.11.2018