Os efeitos da decisão se aplicam a partir do Período de Apuração 04/2024
Considerando nota publicada no portal da Receita Federal do Brasil sobre a ADI 7633, informamos que a decisão judicial deve ser aplicada à competência abril/2024, cujo prazo de recolhimento é até o dia 20 de maio de 2024. O eSocial está sendo ajustado para se adequar a essa decisão, inclusive com a descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios, a partir do período de apuração abril/2024.
Orientações detalhadas para as empresas e os municípios estão disponíveis no FAQ 10.3, na área de Perguntas Frequentes no Portal do eSocial.
Cronograma de implantação dos ajustes:
- A descontinuação da aplicação da alíquota reduzida de 8% para os municípios foi publicada em produção em 02/05/2024;
- A reoneração da folha (empresas e OGMO) está prevista para ser publicada no dia 06/05/2024, segunda-feira.
Fonte: Gov.br