Publicado no dia 23/02 no Diário Oficial da União, o DECRETO Nº 10.977, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.
A Carteira de Identidade adota o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como registro geral nacional.
Para a expedição da Carteira de Identidade, somente será exigida do requerente a apresentação da certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital.
Na hipótese de o requerente da Carteira de Identidade não estar inscrito no CPF, o órgão de identificação realizará,ex officio, a sua inscrição, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e observado o disposto no art. 21.
A validade é nacional e os institutos de identificação têm até 6 de março de 2023 para se adequarem à mudança.
No link abaixo, há o passo a passo para a nova emissão:
Confira o Decreto na íntegra no link:
DECRETO Nº 10.977, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022