DECRETO Nº 10.977, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

Publicado no dia 23/02 no Diário Oficial da União, o DECRETO Nº 10.977, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022 que regulamenta a Lei nº 7.116, de 29 de agosto de 1983, para estabelecer os procedimentos e os requisitos para a expedição da Carteira de Identidade por órgãos de identificação dos Estados e do Distrito Federal, e a Lei nº 9.454, de 7 de abril de 1997, para estabelecer o Serviço de Identificação do Cidadão como o Sistema Nacional de Registro de Identificação Civil.

A Carteira de Identidade adota o número de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas – CPF como registro geral nacional.

Para a expedição da Carteira de Identidade, somente será exigida do requerente a apresentação da certidão de nascimento ou de casamento em formato físico ou digital.

Na hipótese de o requerente da Carteira de Identidade não estar inscrito no CPF, o órgão de identificação realizará,ex officio, a sua inscrição, de acordo com as normas estabelecidas pela Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil do Ministério da Economia e observado o disposto no art. 21.

A validade é nacional e os institutos de identificação têm até 6 de março de 2023 para se adequarem à mudança.

No link abaixo, há o passo a passo para a nova emissão:

https://www.gov.br/secretariageral/pt-br/noticias/2022/fevereiro/decreto-presidencial-cria-rg-com-numero-unico-para-todo-o-pais

Confira o Decreto na íntegra no link:

DECRETO Nº 10.977, DE 23 DE FEVEREIRO DE 2022

 

 

2022-02-24T09:30:28-03:00

Share This Story, Choose Your Platform!

Sobre o Autor:

Com mais de 20 anos de experiência na área de Sistemas de Folha de pagamento, formada em análise de sistemas. Há 4 anos participando de projetos e implantação de eSocial e gerenciamento de projetos SuccessFactors e ECP, hoje responsável pela área de Processos na INTELLIGENZA.
Ir ao Topo