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DIRF 2020 – APROVADO LAYOUT
Ato Declaratório Executivo COFIS nº 65, de 29 de Novembro de 2019, dispõe sobre o leiaute do Programa Gerador da Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (PGD Dirf 2020).
* Link de acesso Layout (ir em anexo único):
http://normas.receita.fazenda.gov.br/sijut2consulta/link.action?visao=anotado&idAto=105471
* Principal mudança de 2019 para 2020:
De maneira mais sintética, o Artigo 11 da IN 1915/2019 traz a principal mudança de 2019 para 2020: a obrigatoriedade da declaração dos beneficiários dos rendimentos pagos a título de decisão judicial, ainda que dispensada a retenção do Imposto de Renda.
* Prazo de entrega:
estabelece que o prazo para a declaração da DIRF é até as 23h59min59s (horário de Brasília) do dia 28 de fevereiro de 2020, por meio do Programa Gerador de Declarações — PGD DIRF 2020, que será disponibilizado no site da Secretaria da Receita Federal do Brasil, a partir do primeiro dia útil de janeiro de 2020.