EFD-Reinf: Governo prorroga o início da obrigatoriedade dos eventos da EFD-Reinf

Através da Instrução Normativa RFB nº 2.133, a Receita Federal prorrogou para 21 de setembro de 2023 o início da obrigatoriedade em apresentar a EFD-Reinf para os sujeitos passivos a que se refere o art. 2º da Instrução Normativa RFB Nº 1990 DE 18/11/2020, ou seja, pessoas físicas e jurídicas obrigadas a apresentar a Declaração do Imposto sobre a Renda Retido na Fonte (DIRF).

Em outras palavras, o envio dos eventos da EFD-Reinf referentes às retenções de IRPF, CSLL, PIS e Cofins iniciará a partir de 21/09, em relação aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de setembro de 2023.

O motivo da prorrogação se dá ao tempo hábil para os contribuintes providenciarem os ajustes em seus sistemas informatizados e para a Receita Federal finalizar os testes necessários, garantindo a consistência das regras de validação das informações captadas na escrituração.

Clique para conferir a Instrução Normativa RFB nº 2.133 na íntegra

2023-03-01T16:02:59-03:00

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