Publicado em 29/11 no Diário Oficial, ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO COFIS Nº 93, DE 26 DE NOVEMBRO DE 2021 que dispõe sobre os leiautes da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf).
O leiaute da versão 2.1 da Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais (EFD-Reinf) foi aprovado e será exigido a partir da competência janeiro/2023, continuando em vigor a versão 1.5.1 até a competência dezembro/2022.
Confira o Ato Declatório Executivo Cofis no link: