eSocial – Agenda Aí – Empresas Inativas

  • empresas inativas

Esta semana estou lançando a série “Anote Ai”, objetivo é abordar alguns cenários do eSocial ou Reinf, cuja a data é relevante para atender de forma plena essas obrigações, evitando grandes surpresas.

Ontem falamos de “Certificado Digital” a importância de agendar a data de vencimento, descobrir que expirar o prazo no fechamento de folha ou comunicar um acidente de trabalho (prazo 24 horas), vai gerar muita dor de cabeça.

Hoje abordarei as “Empresas Inativas”, sugiro agendar para o início do exercício (2019).

O que é empresa inativa? Simplificando, trata-se das empresas sem movimentação financeira e/ou vinculo empregatício. O Fisco define a empresa como inativa quando não tenha efetuado, durante todo o ano-calendário, qualquer atividade operacional, não operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado de capitais. … A empresa sem movimento e as demais entregam as obrigações acessórias exigidas pela legislação.

Posso ter movimentação apenas em uma dessas obrigações? Sim, caso tenha movimento apenas no eSocial e não REINF (vice-versa), obrigatoriamente você deve reportar os dados de inatividade.

Devo me preocupar com a DCTFWeb? Sim, trata-se de outra obrigação, você deve informar inatividade das suas empresas.

Lembro que a DCTFWeb recebe dados de ambos (eSocial + Reinf), cuidado na hora de gerar suas guias, ambas devem estar concluídos com sucesso (eventos 100% reportados), ai sim, enviar a DCTFWeb, caso contrário, você vai gerar sua guia incompleta.

Anota ai.

2020-07-08T16:29:34-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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