Agora é oficial.
Este é o cronograma de revisões das NR para este ano.
Temos 02 quadros (printe):
. O primeiro são as normas e o mês que serão colocadas em Consulta pública;
. O segundo quadro são as normas e datas da CTPP em que serão deliberadas.
O que é CTPP? É a Comissão Tripartite Paritária Permanente. PORTARIA Nº 1.224, DE 28 DE DEZEMBRO DE 2018 – Imprensa Nacional Na CTPP, foi aprovado por consenso as alterações na NR01 (em virtude dessas alterações, vários itens de outras normas regulamentadoras serão revogados – por tratarem do mesmo tema disposto na NR01), outra revogação será em relação à NR02.
Outra alteração aprovada foi em relação ao item que trata de EPI na NR31, visando harmonização com a NR06. Dando continuídade as alterações, temos as NR12 (aprovada), 01, 02 e 28 estão previstas para publicação no início de Junho/19 (em evento a ser realizado na Presidência da República).
A próxima CTPP (extraordinária), em Julho/19, é para aprovar as alterações na NR24 (o GT já vem debatendo as alterações há mais de 5 anos). As atas das reuniões desse grupo estão disponíveis em ftp://ftp.mtps.gov.br/portal/fiscalizacao/seguranca-e-saude-no-trabalho/comissoes-e-grupos-tripartites/.
O texto de revisão para o Anexo 3 da NR15 já está pronto (ficará semelhante à vibração: um anexo na NR09 e o da NR15). Em relação às NRs 04 e 05, o texto que irá para consulta pública será o texto em vigor. Após as contribuições recebidas, o governo irá elaborar uma proposta que será apreciada inicialmente num grupo tripartite e na sequência na CTPP (extraordinária) de Outubro/19.
Por isso, fiquem atentos aos prazos, para que possam fazer contribuições.
Engaje sua equipe de Medicina e Segurança do Trabalho, participem do debate, faça o governo conhecer melhor seu segmento e suas particularidades.
Ótima semana a todos!