eSocial – Contribuição Sindical – Mudança na guia e preenchimento

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Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).

Altera a Portaria nº 521, de 4 de maio de 2016, que substitui os anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, referentes à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).

PORTARIA Nº 1.261, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016

O Ministro de Estado do Trabalho, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e o disposto nos arts. 588 a 591 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:

Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 521, de 4 de maio de 2016, que passa a vigorar da seguinte forma:

“Art. 1º Substituir os Anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, pelos constantes nesta Portaria, que deverão ser utilizados de forma obrigatória a partir de 13 de março de 2017.”

Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.

DOU: http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?data=27/10/2016&jornal=1&pagina=128&totalArquivos=336

Observações da consultoria:

1) Importante agendar e observar as mudanças para preenchimento do anexo I e II, evitando problemas com a fiscalização;

2) Empresas que geram as guias através do seu programa de folha de pagamento sondar seu fornecedores;

2018-06-18T09:47:07-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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