Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).
Altera a Portaria nº 521, de 4 de maio de 2016, que substitui os anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, referentes à Guia de Recolhimento da Contribuição Sindical Urbana (GRCSU).
PORTARIA Nº 1.261, DE 26 DE OUTUBRO DE 2016
O Ministro de Estado do Trabalho, no uso da competência que lhe confere o art. 87, parágrafo único, incisos I e II da Constituição, e o disposto nos arts. 588 a 591 e 913 da Consolidação das Leis do Trabalho, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1º de maio de 1943, resolve:
Art. 1º Alterar o art. 1º da Portaria nº 521, de 4 de maio de 2016, que passa a vigorar da seguinte forma:
“Art. 1º Substituir os Anexos I e II da Portaria nº 488, de 23 de novembro de 2005, pelos constantes nesta Portaria, que deverão ser utilizados de forma obrigatória a partir de 13 de março de 2017.”
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação.
Observações da consultoria:
1) Importante agendar e observar as mudanças para preenchimento do anexo I e II, evitando problemas com a fiscalização;
2) Empresas que geram as guias através do seu programa de folha de pagamento sondar seu fornecedores;