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eSocial – Datas para gerar e enviar eventos do empregado

eSocial – Datas para gerar e enviar eventos do empregado

Observei que pairam dúvidas a respeito das datas para gerar e enviar eventos dos empregados (S-2200), também conhecido como “Não Periódicos”.

Que tal analisarmos alguns cenários:

– Cenário 1

Empregado admitidos em 01/03/18, qual a data de envio?

R: 01/03/18

– Cenário 2

Posso represar a “carga inicial”, enviando apenas em 30/04?

R: Sim, mas cuidado, caso tenha que realizar afastamentos (estude os prazos deste evento), ou desligar o empregado, você deve enviar primeiro o evento S-2200 (carga inicial).

– Cenário 3

Empregado demitido em 01/03/18, prazo para envio deste é 10 dias após o comunicado.

Pergunta 1: posso represar a rescisão até o último dia do mês (30/03)?
R: Não
Ponto de atenção: comunicação (10 dias) não deve ultrapassar a data do envio do evento “S-1200 – Remuneração”, para o empregado a que se refere o desligamento.

Pergunta 2: qual alternativa nesta cenário?
R: Você deve respeitar os 10 dias do prazo da rescisão, não esqueça do pré-requisito, enviar a carga inicial primeiro , depois a rescisão até o dia 09/03/18. Caso este tenha sido afastado neste intervalo, primeiro S-2200 (carga inicial), segundo S-2230 (afastamento), por fim, S-2299 (demissão), simples assim.

Sugiro a leitura do post da Alice Otero (SAP Payroll e Time Change Management):
https://blogs.sap.com/2018/02/27/hcm-brazil-esocial-dates-to-generate-and-send-employee-events/

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