eSocial e REINF – Desoneração – Nota Orientativa 05/2018 – CPRB desoneração da folha

  • Decisão

Prezados Leitores!

Se sua empresa está desonerando a folha de pagamento por vias judiciais, leia atentamente a nota de orientação da SRF.

Não deixe de compartilhar este com a sua área fiscal e jurídica.

Decisão judicial favorável para continuar no regime especial de tributação (desoneração da folha).

Os contribuintes que possuíam atividades sujeitas a Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta, e que foram retiradas do rol de atividades desoneradas a partir de 01/09/2018, nos termos da lei 13.670/2018 e da IN RFB 1.812/2018, mas obtiveram decisão judicial favorável para continuar no regime especial de tributação, devem utilizar os códigos genéricos da tabela 09 (99990010, 99990015,99990020, 99990025, 99990030e 99990045) com as respectivas alíquotas das atividades extintas, para poder escriturar a apuração da CPRB no evento R-2060.

2018-10-15T16:44:30-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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