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eSocial – Empregado afastado por acidente de trabalho vs Rescisão por falecimento não decorrente ao acidente.

eSocial – Empregado afastado por acidente de trabalho vs Rescisão por falecimento não decorrente ao acidente.

Cenário aparentemente complicado, só aparentemente, pois o motivo do falecimento não foi decorrente ao acidente de trabalho (CAT).

Costumeiramente, comentarei primeiro processos (fundamentação legal, cálculos etc), por fim, nosso amigo eSocial.

Verbas a serem pagas neste cenário:

Entende-se que o motivo neste caso é considerado como “pedido de demissão”, posto que a empresa não deu causa à extinção do contrato de trabalho.

  • 13º salário proporcional;
  • Saldo do salário;
  • Férias vencidas e proporcionais: caso o empregado possua férias vencidas que não foram gozadas irá receber o valor acrescido de 1/3 constitucional. Também, serão calculadas as férias proporcionais;
  • Prazo de pagamento: 10 dias corridos contados da data de notificação da demissão (este sem cumprimento do aviso prévio);
  • Indevidos: (1) Aviso prévio, (2) Multa do FGTS e (3) SD – Seguro-desemprego;
  • TRCT: Campo motivo de afastamento deverá considerar – Falecimento e, no campo código de afastamento informar código 23;
  • A data da rescisão é a data do falecimento.
  • Formalização: os familiares precisam comprovar que são dependentes do empregado falecido à Previdência Social, por meio de documentos comprobatórios como certidão de nascimento, conta bancária conjunta, residência conjunta, procuração, entre outros. Assim, receberão a Certidão de Dependentes Habilitados da Previdência Social e poderão ganhar também uma Pensão por Morte paga pela própria Previdência. Em seguida, os dependentes devem se dirigir à empresa com o Atestado de Óbito e a Certidão, que comprova o reconhecimento como dependentes do empregado falecido.
  • Homologação na DRT: de acordo com o artigo 4º da Instrução Normativa SRT/MTE nº 3/02, a homologação da rescisão por falecimento é obrigatóriaem casos em que o empregado tenha trabalhado na empresa por mais de um ano. Ainda, se a empresa receber os documentos com atraso, é preciso que o dependente assine um documento em que declare estar apresentando a declaração na data, o que poderá sentar a empresa de multa. Além disso, é possível que a empresa realize os depósitos na Justiça do Trabalho através de uma Ação de Consignação em Pagamento Judicial, caso não saiba quem são os dependentes legais e quando nenhum deles busque comprovar. Por último, a empresa deve solicitar a Carteira de Trabalho do empregado falecido, para que possa dar a baixa com a data de falecimento e demais atualizações;
  • Fundamentação Legal: Lei n° 6.858, de 24.11.80, c/c com o art. 38 do Regulamento do FGTS, aprovado pelo Decreto nº 99.684, de 08.11.90 e Art. 477, § 6°, alínea “b” e § 8º da CLT, Art. 477, § 1º, da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ponto de atenção nº 1:

  • CAT – permanece inalterada, salvo se o motivo do óbito foi reflexo do acidente.
  • Fundamentação Legal: Lei nº 213/1991, art. 22; Instrução Normativa INSS nº 77/2015, art. 327.

Ponto de atenção nº 2:

  • Não esquecer de analisar CCT do empregado, visando identificar alguma “indenização por morte”.

eSocial:

  • Caso tenha enviado a carga inicial (S-2200) com a data doe afastamento, se faz necessário, delimitar (evento S-2230);
  • Enviar o arquivo S-2299 (Desligamento), utilizando o código 10 (rescisão por falecimento do empregado);
  • No campo dtDeslig, informar a data do óbito (S-2299);
  • No campo nrCertObito (S-2299), atentar-se pois esta numeração tem mascara (padrão).

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