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eSocial – Trabalhador Temporário

Trabalhador temporário tem direitos garantidos.

Setembro é o mês em que muitas oportunidades surgem nas empresas com a chegada do final do ano e as tradicionais datas festivas envolvendo Natal e Ano Novo. A indústria aumenta sua demanda e a consequência natural para todos os setores desta cadeia produtiva é o aumento na contratação de mão de obra.

Da produção à logística final, o trabalhador temporário tem uma grande oportunidade para uma renda extra que também pode representar uma efetivação mais adiante – e com todos os direitos e deveres que uma contratação através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ricardo Huelsmann, analista de rotinas trabalhistas da NOSSA Gestão de Pessoas, listou quais são os direitos que o trabalhador temporário possui – lembrando que o trabalho temporário é regido pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e está presente no capítulo sobre trabalho da Constituição Federal de 1988 .

Direitos do Trabalhador Temporário
– Tem direito ao registro em carteira de trabalho na condição de temporário;
– Possui remuneração equivalente ao que é recebido pelos empregados da mesma categoria na empresa tomadora;
– Recebe férias proporcionais mais adicional de um terço constitucional;
– Tem direito ao recebimento de horas extras;
– 13° salário proporcional ao período trabalhado;
– Tem direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
– Possui descanso semanal remunerado;
– Adicional para trabalho noturno e seguro contra acidente de trabalho;
– Tem direitos aos auxílios do INSS como para maternidade e acidente de trabalho ;
– Vale transporte, alimentação e outros benefícios possuam os demais funcionários efetivos;
– Este período trabalhado como temporário também conta para a aposentadoria.

Fonte: Administradores.

No eSocial, este tipo de trabalhador é citados nos eventos:

S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte

S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo

S-2200 – Admissão de Trabalhador (vide página 107 do MOS Manual de Orientações do eSocial – Versão 2.2);

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

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