eSocial – Trabalhador Temporário

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Trabalhador temporário tem direitos garantidos.

Setembro é o mês em que muitas oportunidades surgem nas empresas com a chegada do final do ano e as tradicionais datas festivas envolvendo Natal e Ano Novo. A indústria aumenta sua demanda e a consequência natural para todos os setores desta cadeia produtiva é o aumento na contratação de mão de obra.

Da produção à logística final, o trabalhador temporário tem uma grande oportunidade para uma renda extra que também pode representar uma efetivação mais adiante – e com todos os direitos e deveres que uma contratação através da Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).

Ricardo Huelsmann, analista de rotinas trabalhistas da NOSSA Gestão de Pessoas, listou quais são os direitos que o trabalhador temporário possui – lembrando que o trabalho temporário é regido pela Lei nº 6.019, de 3 de janeiro de 1974, e está presente no capítulo sobre trabalho da Constituição Federal de 1988 .

Direitos do Trabalhador Temporário
– Tem direito ao registro em carteira de trabalho na condição de temporário;
– Possui remuneração equivalente ao que é recebido pelos empregados da mesma categoria na empresa tomadora;
– Recebe férias proporcionais mais adicional de um terço constitucional;
– Tem direito ao recebimento de horas extras;
– 13° salário proporcional ao período trabalhado;
– Tem direito ao saque do FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço);
– Possui descanso semanal remunerado;
– Adicional para trabalho noturno e seguro contra acidente de trabalho;
– Tem direitos aos auxílios do INSS como para maternidade e acidente de trabalho ;
– Vale transporte, alimentação e outros benefícios possuam os demais funcionários efetivos;
– Este período trabalhado como temporário também conta para a aposentadoria.

Fonte: Administradores.

No eSocial, este tipo de trabalhador é citados nos eventos:

S-1000 – Informações do Empregador/Contribuinte

S-2100 – Cadastramento Inicial do Vínculo

S-2200 – Admissão de Trabalhador (vide página 107 do MOS Manual de Orientações do eSocial – Versão 2.2);

S-2206 – Alteração de Contrato de Trabalho

2018-06-18T09:46:46-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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