eSocial – Esclarecimentos sobre Datas de Pagamento de Autônomos – Receita Federal

  • Pagamento Autônomos

Como sabemos, com a chegada do eSocial, alguns processos estão sendo questionados e ocasionalmente estamos encontrando a necessidade de informar ao cliente que tais processos precisam sofrer alterações.

Verificamos uma questão importante para o processo dos autônomos pessoa física.

Conforme o layout do eSocial, precisamos informar nos eventos S-1200 e S-1210 informações referentes às prestações de serviços para o autônomo no período, porém no evento S-1210 precisamos informar a data de pagamento referente a esta prestação de serviço, e esta foi a questão que nos levou a questionar a receita federal.

Hoje a maioria do processo de pagamento de fornecedores das empresas segue a lógica da nota fiscal, por isso a apuração do imposto é no momento da emissão e consequentemente no momento do lançamento do SAP.

Por este motivo, o processo funciona na seguinte ordem:

  1. O trabalhador autônomo realiza o trabalho no mês, exemplo novembro;
  2. O lançamento ocorre geralmente no mês seguinte com referência ao mês anterior, exemplo dezembro;
  3. O imposto é apurado no momento do lançamento, exemplo dezembro;
  4. A guia é pago no mês seguinte ao lançamento, exemplo janeiro;
  5. O pagamento do fornecedor ocorre em diversas datas de acordo com o cliente, 15, 30, 60 e 90 dias (são as datas mais comuns);
  6. Neste exemplo, vamos supor que seja em 60 dias, o pagamento ocorrerá em fevereiro;

No exemplo de novembro, muitos clientes acabam realizando o pagamento do fornecedor no ano seguinte.

O grande problema que eu imagino ocorrerá durante os primeiros meses do eSocial, pois a apuração do imposto está sendo realizado muitas vezes antes do pagamento do fornecedor autônomo, gerando assim uma divergência da guia com as informações enviadas por meio do evento do eSocial.

Neste exemplo abaixo, o pagamento ocorre em 30 dias em 03.11.2017, porém a apuração do imposto foi realizado no mês de setembro, sendo assim a guia é paga em outubro. Mas seguindo o layout do eSocial deveríamos pagar a guia somente em dezembro.

Porém ao questionarmos a receita federal sobre o procedimento acima, fomos informados que será necessário alterar o processo e temos duas opções:

1ª Passar a apurar o imposto de renda no mesmo mês do pagamento do RPA, ou

2º Passar a efetuar o efetivo pagamento ao autônomo até o dia 07 do mês subsequente a data da prestação do serviço, pois trata-se do prazo de envio solicitado pelo layout para os dois eventos S1200 e S1210.

Explicamos o procedimento acima para os auditores da receita federal, porém apenas fomos informados de que as empresas precisarão se ajustar e caso contrário será autuadas com os procedimentos de auditorias.

2018-06-29T13:41:15-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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