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eSocial – Evento de Monitoramento da Saúde do Trabalhador – Reprovado em exame admissional

eSocial – Evento de Monitoramento da Saúde do Trabalhador – Reprovado em exame admissional

Iniciaremos esta conversa, citando uma das nossas principais recomendações nos Assessment realizados com foco em eSocial.

É comum identificarmos agendamento e/ou realização do exame admissional na data que o empregado vai iniciar suas atividades laborativas, ou pior, no dia seguinte. No caso dos afastados, quando não há esquecimento, este é realizado em atraso (exame de retorno), também identificamos problemas em outros cenários: troca de função, demissão etc.

Recomendamos para esses cenários, melhor controle, a realização dos exames devem acontecer antes do empregado sentar na cadeira para trabalhar.

Reforçamos que o Gestor tem papel fundamental, ele deve sondar (o empregado, o RH e Setor de Saúde) a regularização do seu retorno na sua área (ele é responsável direto por este empregado).

Outro ponto interessante, é o questionamento por parte do cliente a respeito da negativa da área de saúde, quando este for declarado inapto. Devemos ter cuidado para não enviar o evento de admissão (S-2200 Admissão do Trabalhador) sem a devida autorização da área médica, assim evitaremos retrabalhos, exposição ou ação trabalhista.

Pesquisamos e localizamos uma ação movida por um candidato que pede indenização por ter sido reprovado no exame médico admissional.

Juíza nega indenização por perda de uma chance a empregado que teve expectativa de contratação frustrada ao ser reprovado em exame admissional.

Na 1ª Vara do Trabalho de Contagem, a juíza Natália Azevedo Sena julgou o caso de um trabalhador que afirmou ter sido aprovado em entrevista de emprego numa indústria alimentícia, mas teve a contratação frustrada após aguardar, por duas semanas, o chamado da empresa para trabalhar. E mais: ele disse ter recebido com surpresa a informação de que não seria contratado, o que creditou a um equívoco da empregadora, que acabou admitindo outra pessoa de nome muito parecido com o dele. Por isso, pediu indenização por danos morais, alegando má-fé da empresa, que o deixou aguardando, ao tempo em que perdia a chance de se recolocar em outro emprego.

Em defesa, a ré admitiu que o trabalhador participou de processo seletivo para preenchimento de vaga na função de “auxiliar de armazenagem”, mas não foi considerado apto no exame médico realizado. Afirmou que esse comunicado foi feito no tempo devido, negando que o trabalhador tenha permanecido à disposição da empresa por duas semanas. E esse argumento foi acatado pela julgadora: “Não há nos autos prova de que o autor tenha permanecido à disposição da empresa, aguardando ser chamado para trabalhar. Tampouco que tenha perdido outras ofertas de emprego em decorrência da demora na comunicação do resultado do exame seletivo”, constou na sentença.

( Processo: 0010585-59.2016.5.03.0029 )

Fonte: Tribunal Regional do Trabalho 3ª Região Minas Gerais

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