Resolvemos abordar novamente o tema “Contribuição Sindical, ponto este modificado pela Lei nº 13.467/2017 na Reforma Trabalhista.
Não custa lembrar que a Contribuição passou a ser Facultativa (não é obrigatório), inclusive no último post “eSocial – Contribuição Sindical – Eventos S1300“, disponibilizamos dicas para os clientes quando este desconto é devido, como as empresas devem se resguardar.
Objetivo hoje é informar o novo procedimento que garante a funcionalidade e respeitabilidade da legislação para este assunto.
A SAP criou o Infotipo 3228, sua função é habilitar o “de acordo” do empregado, autorizando o desconto da contribuição no seu holerite, importante frisar que o infotipo 0057 (cadastro de afiliação – sindicato) permanece ativo e inalterado, portanto, ambos devem ser alimentados.
Para habilitar do infotipo 3228 o cliente deve aplicar a nota 2545495. Caso não tenha realizado este procedimento e precise de ajuda, consulte nosso Suporte (11 – 5683 9230).
Observação:
Contribuição Patronal – recolhimento em Janeiro.
Contribuição Empregados – recolhimento em Março (ou após admissão caso o empregado não tenha recolhido, caso não tenha optado pelo recolhimento, atente-se e solicite no ato da sua integração, ele deve ser manifestar).
Excelente semana a todos!