eSocial – Evento S1300 – Contribuição Sindical – Novos Procedimentos

  • Contribuição Sindical

Resolvemos abordar novamente o tema “Contribuição Sindical, ponto este modificado pela Lei nº 13.467/2017 na Reforma Trabalhista.

Não custa lembrar que a Contribuição passou a ser Facultativa (não é obrigatório), inclusive no último post “eSocial – Contribuição Sindical – Eventos S1300“, disponibilizamos dicas para os clientes quando este desconto é devido, como as empresas devem se resguardar.

Objetivo hoje é informar o novo procedimento que garante a funcionalidade e respeitabilidade da legislação para este assunto.

A SAP criou o Infotipo 3228, sua função é habilitar o “de acordo” do empregado, autorizando o desconto da contribuição no seu holerite, importante frisar que o infotipo 0057 (cadastro de afiliação – sindicato) permanece ativo e inalterado, portanto, ambos devem ser alimentados.

Para habilitar do infotipo 3228 o cliente deve aplicar a nota 2545495. Caso não tenha realizado este procedimento e precise de ajuda, consulte nosso Suporte (11 – 5683 9230).

Observação:

Contribuição Patronal – recolhimento em Janeiro.

Contribuição Empregados – recolhimento em Março (ou após admissão caso o empregado não tenha recolhido, caso não tenha optado pelo recolhimento, atente-se e solicite no ato da sua integração, ele deve ser manifestar).

Excelente semana a todos!

2018-06-29T13:41:22-03:00

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Sobre o Autor:

Com mais de 25 anos de experiência em RH, formado em Administração de Empresas. Há 08 anos no segmento de TI, participando ativamente de projetos eSocial, hoje responsável pela área de Legal da INTELLIGENZA.
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