A decisão do Conselho Nacional de Previdência Social (CNPS) de excluir os acidentes de trajeto do cálculo do Fator Acidentário de Prevenção (FAP) elimina grave distorção no principal instrumento de estímulo à prevenção de acidentes nas empresas. Para a Confederação Nacional da Indústria (CNI), a alteração decidida nesta quinta-feira (17) torna justa a aplicação dessa ferramenta de prevenção, retirando ônus injustificado imposto às empresas que vinham sendo responsabilizadas por casos ocorridos fora do ambiente de trabalho.
“Empresas que efetivamente investiam na segurança do trabalho eram punidas por casos totalmente fora do alcance de seus programas de prevenção e sobre os quais não tinham nenhum poder de evitar”, explica Mônica Messenberg, diretora de Relações Institucionais da CNI. Ela frisa que a decisão do CNPS restaura o objetivo original do FAP em sua concepção, em 2003, que era o de estimular o setor privado a adotar programas de prevenção e de reduzir a taxa de acidentes no país, o que tem ocorrido de forma consistente.
CONTRASTE – Dados da Previdência Social mostram que o número de acidentes de trabalho a cada 100 mil trabalhadores caiu de 1.378 casos para 1.127, entre 2007 e 2014, uma redução de 18,2%. Na contramão, a taxa de acidentes no percurso casa-trabalho-casa subiu de 210 para 233 ocorrências a cada 100 mil trabalhadores, alta de 10,9% no período. Quando se analisa os números absolutos, os acidentes de trajeto subiram de 15,2% para 20,6% dos casos registrados, representando um em cada cinco casos de acidentes de trabalho no Brasil (ver quadro).
SAIBA MAIS – O FAP tem como objetivo estimular a adoção de políticas de prevenção a acidentes pelas empresas. Assim, aquelas com melhores indicadores podem receber desconto de 50% na alíquota dos Riscos Ambientais do Trabalho (RAT) – de 1%, 2% ou 3%, sobre a folha de pagamento, com base em índices de frequência, gravidade e custo dos acidentes. As que têm pior desempenho podem ter a alíquota majorada em até 100%. Dessa forma, aquelas com melhores índices pagam alíquota de 0,5% sobre a folha, e as piores, 6%.
Mas a regulamentação do fator, de 2009, incluiu no cálculo todas as ocorrências acidentárias, inclusive as de trajeto, penalizando todo o setor produtivo de forma indevida A exclusão dos acidentes de trajeto do cálculo do FAP não mudará a proteção previdenciária a que tem direito o trabalhador, que continuará recebendo a mesma assistência prevista anteriormente caso se envolva em um acidente de trajeto. O que muda é a metodologia de apuração do FAP.
OUTRAS MUDANÇAS – O CNPS deliberou outros quatro pontos relevantes para o setor privado, na reunião desta quinta-feira (17). Dentre eles, foi decidido que acidentes de trabalho que gerem afastamentos de até 15 dias – que não motivam pagamento de benefício acidentário – também serão excluídos do cálculo do FAP. A medida também contribui para a justa aplicação da norma, uma vez que tais afastamentos não implicam em gastos para a Previdência Social.
A exclusão do acidente de trajeto e do afastamento de até 15 dias do cálculo do FAP, entre outras, constava de propostas prioritárias da CNI para a redução da burocracia na legislação, fonte de insegurança jurídica para o setor privado e que vinha onerando de forma injustificada as empresas brasileiras. A decisão do CNPS ainda será publicada no Diário Oficial da União e esses novos critérios serão considerados para o FAP a ser divulgado no final de 2017.
No eSocial, quais eventos podem ser impactados:
S-1005 Tabela de Estabelecimentos e Obras;
S-1070 Tabela de Processos (em caso de contestação);
S-1200 Remuneração do Trabalho (Folha de Pagamento);
S-1299 Fechamento dos Eventos Periódicos;
S-5011 Informações das contribuições sociais consolidadas por contribuinte