O FAP (fator acidentário de prevenção) que pode aumentar ou diminuir as alíquotas RAT para uso no ano de 2019 poderá ser consultado por estabelecimento a partir do dia 28.09.2018 no site oficial da Previdência Social ou no site oficial da Receita Federal do Brasil conforme a Portaria MF nº 409 de 20.09.2018 (Publicado no DOU em 21.09.2018).
PORTARIA N° 409, DE 20 DE SETEMBRO DE 2018
Dispõe sobre a publicação dos róis dos percentis de frequência, gravidade e custo, por Subclasse da Classificação Nacional de
Atividades Econômicas – CNAE 2.0, calculados em 2018, e sobre a disponibilização do resultado do processamento do Fator Acidentário de Prevenção – FAP em 2018, com vigência
para o ano de 2019, e dispõe sobre o processamento e julgamento das contestações e recursos apresentados pelas empresas em face do índice FAP a elas atribuído.
Link direto para consulta no DOU:
http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=515&pagina=25&data=21/09/2018